Entenda a função do prefeito e do vereador
O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.
As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.
O Prefeito
Eleito a cada quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
Eleito a cada quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
Suas principais responsabilidades são:
- • Defesa dos interesses públicos municipais;
- • Intermediação política com outras esferas do poder;
- • Aprovação, veto e elaboração de projetos de leis que estejam de acordo com a Câmara Municipal e com os interesses da população;
- • Buscar parcerias junto à iniciativa privada;
- • Viabilizar acesso aos bens essenciais como segurança, saúde e educação.
A utilização eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.
A Prefeitura conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores públicos, concursados ou indicados aos cargos. As funções são dividas em secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por exemplo a Secretaria de Obras; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.
O vereador
O vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara (passe o mouse):
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:
Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal
Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)
E judiciária:
Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade
Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
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