DIA 12 – AMANHÃ - SETEMBRO - QUARTA - FEIRA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
19h30 Esta palestra objetiva explicar como funciona a contratação temporária de funcionários a fim de suprir um eventual acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou permanente. Referido instrumento de contratação possui relevante importância para períodos onde a demanda seja acrescida em virtude de natal, dias das mães, dia dos namorados, dentre outros, bem como quando houve o afastamento de um funcionário permanente em virtude de licença-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Toma-se por base a Lei Federal de nº. 6.019/74 e o Decreto nº. 73.841/74 para contratação temporário por empresa interposta e a Lei 9.601/98, Decreto nº. 2.490/98 e o artigo 243 da CLT para contratos por prazo determinado.
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